Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Falar de Superendividamento é preciso.

Por que as práticas abusivas das instituições financeiras são permitidas, se já é comprovado que elas são responsáveis por colocar o consumidor em situação de miserabilidade além de afrontar ao princípio da dignidade da pessoa humana?

Publicado por Laís Soares
há 4 anos

 Se você se identificou com o tema, saiba que não está sozinho, você é um entre as 30 milhões de pessoas em situação de superendividamento, segundo dados do SPC em 2018.

 Por mais que seja natural pessoas superendividadas serem culpadas por amigos e familiares por estar nesta posição, NÃO AS JULGUEM, saiba que primeiro: não é preciso estar com o “nome sujo” para ser considerado um superendividado e segundo: não está intimamente ligado à má gerência de finanças.

 Na verdade, muitos dos que se encontram nessa situação são bons pagadores, mesmo possuindo sua renda mensal quase ou totalmente comprometida. Isso porque pedem empréstimos e usufruem de outras linhas de créditos para não ficar inadimplentes. Em muitas situações o superendividamento é quase inevitável, basta o primeiro empréstimo.


MAS ENTÃO A CULPA É DE QUEM?

 O superendividamento é um problema do sistema bancário e de crédito combinado com a falta de política pública do Estado em defesa do consumidor.

 Vai me dizer que você nunca ouviu: “dinheiro fácil, crédito na hora, sem consulta ao SPC”?

 É sedutor!

 Essas frases levam o muitos consumidores a ser compelidos ao superendividamento ou a um endividamento sem fim, devido à vários fatores, como: juros abusivos que extrapolam taxa média de mercado, parcelas infinitas, e programas de refinanciamentos que faz com que o cliente fique renovando suas dívidas, cumulando juros e a tornando impagável.


SE É SABIDO QUE TAIS PRÁTICAS ABUSIVAS COLOCAM O INDIVÍDUO EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, POR QUE ELAS SÃO PERMITIDAS?

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou seu posicionamento de que 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo devedor não deve ser comprometida, e deveria ser respeitado pelos bancos, pois se trata de preservação do mínimo existencial, em consonância com o princípio da dignidade humana, visto que, com dívidas em excesso, é necessário que o devedor detenha do mínimo necessário para a sua sobrevivência.

 Para prevenir estas práticas abusivas foi criado um Projeto de Lei n­º 3.745/2015 com o intuito de proteger o endividado e até criar um capítulo no Código de Defesa do Consumidor para que fique ainda mais firme esta proteção, mas ele ainda não saiu do papel e está parado na Câmara há mais de 4 anos!

 Enquanto as políticas públicas por interesse ou por falta dele não ajudam os 30 milhões de brasileiros que se encontram superendividados, as saídas são: conversar com seu advogado, procurar uma consultoria de finanças de confiança e/ou fazer um planejamento orçamentário, muitas vezes não há outra solução a não ser provocar o judiciários com ações revisionais de contrato bancários, por exemplo, pleiteando pela redução dos juros abusivos readequando a uma alíquota condizente com a taxa média de mercado, aliás não é uma destas funções que o BACEN possui?

 Ah quem sabe não protestar pela devolução em dobro de valores que foram injustamente "sugados" dos consumidores.

 Se você se encontra nesta situação, converse com seu advogado, ele terá uma solução para que suas finanças se estabilizem.


instagram: @laissoaresadv

  • Sobre o autorConstitucionalista, Defensora da Advocacia Humanitária
  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações171
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falar-de-superendividamento-e-preciso/829922670

Informações relacionadas

Atualizações sobre superendividamento

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-66.2022.8.07.0000 1607830

Superendividamento

Stephanie Pinheiro, Advogado
Artigosano passado

Lei do Superendividamento: Saiba como funciona e quem pode usar

Sergio Faggione Verratti, Advogado
Notíciashá 6 meses

Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Os refinanciamentos são cruéis e infelizmente até quem tem o mínimo de conhecimento cai nessas armadilhas. Parece que alguns casos o banco age de extrema má fé com as pessoas, absurdo! continuar lendo